Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 4/85, do Ministério da Defesa Nacional, que dá nova redacção ao artigo 4.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968 (autoridade funcional exercida pelo superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 4/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 12, de 15 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No § 1.º do artigo 4.º, onde se lê «exerce autoridade funcional em todos os organismos da Marinha em matéria de recrutamento, selecção, movimentos, bem-estar, instrução, educação física, justiça, disciplina, saúde e assistência religiosa» deve ler-se «exerce autoridade funcional em todos os organismos da Marinha em matéria de recrutamento, selecção, movimentos, bem-estar, educação física, justiça, saúde e assistência religiosa».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.