Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 38/85, da Presidência do Conselho de Ministros e dos Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano, que extingue o Centro de Informática dos Estabelecimentos Fabris do Exército (CIEFE) e integra as respectivas funções nas atribuições do Serviço de Informática do Exército (SIE), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 38/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 4, onde se lê «A aplicação ou regulamentação do saldo final» deve ler-se «A aplicação ou regularização do saldo final».
No mapa anexo, no n.º 2 - Administrativo e auxiliar, onde se lê:
Telefonista ... ----
Vigilante ... 7 4 1 2
Empregado de salubridade ... ----
deve ler-se:
Telefonista ... 7 4 1 2
Vigilante ... 7 4 1 2
Empregado de salubridade ... 7 4 1 2
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.