Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 55/85, do Ministério da Administração Interna, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1985, que dá nova redacção ao artigo 40.º do Regulamento de Uniformes da Guarda Nacional Republicana, aprovado pela Portaria n.º 16824, de 12 de Agosto de 1958
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria n.º 55/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 24, de 29 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na redacção dada ao artigo 40.º, n.º 2, onde se lê «2 - Os cabos usam divisas» deve ler-se «2 - Os cabos usam duas divisas» e no n.º 3, onde se lê «3 - [...] a cerca de 14 mm da costura» deve ler-se «3 - [...] a cerca de 14 cm da costura».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.