Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/02/1985
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 394-A/84, do Ministério das Finanças e do Plano, que regula o registo dos sujeitos passivos em imposto sobre valor acrescentado (IVA), publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1984



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 394-A/84, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «em virtude de o volume de negócios ser reconhecido pelos dados» deve ler-se «em virtude de o volume de negócios ser conhecido pelos dados».

No artigo 2.º, n.º 1, onde se lê «a) De 2 a 31 de Janeiro de 1985 contribuintes do grupo C» deve ler-se «a) De 2 a 31 de Janeiro de 1985: contribuintes do grupo C» e onde se lê «b) De 2 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 1985 contribuintes do grupo A e do grupo B da contribuição industrial e organismos não tributados em qualquer destes impostos» deve ler-se «b) De 2 de Janeiro a 28 de Fevereiro de 1985: contribuintes do grupo A e do grupo B da contribuição industrial e organismos não tributados neste imposto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.