Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 21/85, dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, que estabelece o regime de licenciamento da exploração e registo de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão, bem como o regime da respectiva exploração e prática de jogos fora dos casinos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 21/85, publicado no Diário da República, 1.ª Série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 18.º, onde se lê «proceder 9 instrução» deve ler-se «proceder à instrução».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.