Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/02/1985
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 90/84, dos Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social, que estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1984



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 90/84, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 297, de 26 de Dezembro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No comentário n.º 1 ao n.º 27 do artigo 3.º, onde se lê «o quociente U(índice XB) I(índice XA)» deve ler-se «o quociente U(índice XB)/I(índice XA)».

No comentário n.º 1 ao n.º 27 do artigo 3.º deve ser numerada a figura, inscrevendo por baixo daquela «Fig. 1».

No comentário ao artigo 48.º devem ser numeradas as figuras, inscrevendo por baixo daquelas «Fig. 2» e «Fig. 3», respectivamente.

No n.º 4 do artigo 67.º, onde se lê «porta ou tampa referidos no n.º 2» deve ler-se «porta ou tampa referida no n.º 2».

No comentário n.º 1 ao artigo 125.º, onde se lê «(número de dias do ano durante os quais se ouve trovejar» deve ler-se «(número de dias do ano durante os quais se ouve trovejar)».

No comentário n.º 2 ao artigo 128.º deve ser numerada a figura, inscrevendo por baixo daquela «Fig. 4».

No comentário n.º 3 do artigo 130.º devem ser numeradas as figuras, inscrevendo por baixo daquelas «Fig. 5», «Fig. 6» e «Fig. 7», respectivamente.

No n.º 2 do artigo 131.º deve ser numerada a figura, inscrevendo por baixo daquela «Fig. 8».

No comentário n.º 3 ao n.º 3 do artigo 132.º deve ser numerada a figura, inscrevendo por baixo daquela «Fig. 9».

No quadro 3.6, onde se lê «bainha de policloreto do vinilo» deve ler-se «bainha, de policloreto de vinilo».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 1 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.