Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/02/1985
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 22/85, dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça e do Comércio e Turismo, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, com vista à regulamentação e fiscalização dos jogos de fortuna ou azar, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 22/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 4) aditado pelo artigo 1.º, onde se lê «Máquinas automóveis, mecânicas, eléctricas ou electrónicas» deve ler-se «Máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas ou electrónicas».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Fevereiro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.