Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 40/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que introduz alterações ao Código da Contribuição Industrial, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 40/85, do Ministério das Finanças e do Plano, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 35, de 11 de Fevereiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu coro as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No § único do artigo 56.º, onde se lê «na repartição de finanças da área da sede do estabelecimento» deve ler-se «na repartição de finanças da área da sede, do estabelecimento».
No § 1.º do artigo 102.º, onde se lê «§ 3.º do artigo 70.º» deve ler-se «§ 4.º do artigo 70.º».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.