Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 55/85, do Ministério da Agricultura, que dá nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 288/84, de 24 de Agosto, que estabelece as características a que devem obedecer as farinhas destinadas à panificação e a outros fins e as sêmolas utilizadas no fabrico de massas alimentícias e para usos culinários, bem como regula a sua comercialização, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 55/85, do Ministério da Agricultura, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 52, de 4 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 20.º, onde se lê «facturas e guias de remessa, ou documento equivalente,» deve ler-se «facturas, guias de remessa ou documento equivalente,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.