Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 72/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano, em nome e representação do Estado, a celebrar dois contratos de empréstimo com um consórcio bancário internacional no montante de 500 milhões de dólares dos Estados Unidos da América ou equivalente, bem como a assinar os documentos com eles relacionados, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64 (suplemento), de 18 de Março de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 72/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 64 (suplemento), de 18 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No preâmbulo, onde se lê «Lei n.º 40/83, de 31 de Dezembro» deve ler-se «Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro».
Na ficha técnica, onde se lê:
Parte B - ...
A taxa de juro será a LIBOR a 3 ou 6 meses acrescida de 5%/8% p. a.
deve ler-se:
Parte B - ...
A taxa de juro será a LIBOR a 3 ou 6 meses acrescida de 5/8% p. a.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.