Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/03/1985
Diário da República
N.º 75, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 105/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que adopta o ágio e o câmbio médio na liquidação de contribuições, impostos e taxas e que tenham por base o ouro ou moeda estrangeira, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 16 de Fevereiro de 1985



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Portaria n.º 105/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 16 de Fevereiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Franco - França - 17$35,44» deve ler-se «Franco - França - 17$35,4».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Março de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.