Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 42/85, do Ministério da Educação, que cria escolas do ensino primário em vários distritos, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1985
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Educação, a Portaria n.º 42/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
Distrito de Braga:
Farnelos, Igreja, Louredo, Vieira do Minho (2).
Distrito de Leiria:
Capucho, Leiria, Leiria, Leiria (4).
Distrito de Lisboa:
Serras de São Julião, Carvoeira, Carvoeira, Torres Vedras (1).
Distrito de Viana do Castelo:
Couceiro, Saném, Castro, Ponte da Barca (2).
deve ler-se:
Distrito de Braga:
Fornelos, Igreja, Louredo, Vieira do Minho (2).
Distrito de Leiria:
Capuchos, Leiria, Leiria, Leiria (4).
Distrito de Lisboa:
Serra de São Julião, Carvoeira, Carvoeira, Torres Vedras (1).
Distrito de Viana do Castelo:
Coucieiro, Saném, Castro, Ponte da Barca (2).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.