Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1985
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 212/85, dos Ministérios do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura, que aprova o Estatuto Laboral dos Trabalhadores das Associações de Beneficiários, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 17 de Abril de 1985



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, a Portaria n.º 212/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 17 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Estatuto Laboral dos Trabalhadores das Associações de Beneficiários:

No artigo 12.º, onde se lê «circunstâncias do corrente.» deve ler-se «circunstâncias do contrato.».

No artigo 13.º, n.º 1, onde se lê «para fora da área de trabalho» deve ler-se «para fora da área de trabalho normal».

No artigo 19.º, n.º 1, onde se lê «o determinarem, em regime de turnos.» deve ler-se «o determinarem, a entidade patronal poderá organizar a prestação de trabalho em regime de turnos.».

No artigo 27.º, onde se lê:

Rm x 12

52 x n

deve ler-se:

(Rm x 12)/(52 x n)

Na epígrafe do artigo 28.º, onde se lê «Remunerações por exercício» deve ler-se «Remuneração por exercício».

Na epígrafe do capítulo VIII, onde se lê «Cessação do contrato do trabalho» deve ler-se «Cessação do contrato de trabalho».

No anexo I, no n.º 3 da parte respeitante a engenheiro técnico agrário, onde se lê «matéria» deve ler-se «mérito».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.