Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 43/85, do Ministério da Defesa Nacional, que cria o Comando-Chefe das Forças Armadas no Arquipélago da Madeira (CCFAAM), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 43/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Nas observações, onde se lê «(d) Oficial superior, devendo o oficial da Marinha ser especializado em comunicações.» deve ler-se «(d) Oficial superior, devendo um deles ser especializado em comunicações.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.