Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/04/1985
Diário da República
N.º 99, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 59/85, do Ministério da Agricultura, que regulamenta o fabrico e a comercialização da margarina, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 59/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 58, de 11 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Na secção 4.2.1.2 da NP-897, onde se lê «(E 474)» deve ler-se «(E 472)».

Na secção 4.2.3.3 da NP-897, onde se lê «desde que haja mais de 100 mg/kg de galatos.» deve ler-se «desde que não haja mais de 100 mg/kg de galatos.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Abril de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.