Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1985
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 327/85, dos Ministérios das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Mar, que sujeita ao pagamento de um direito nivelador a importação de carapau fresco ou refrigerado, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1985



Declaração

Segundo comunicação do Ministério do Mar, a Portaria n.º 327/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 124, de 30 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3.º, onde se lê «3.º O direito nivelador a que se refere o n.º 1.º será a diferença entre o preço limiar e o preço CIF do produto importado acrescida dos direitos aduaneiros e demais imposições.» deve ler-se «3.º O direito nivelador a que se refere o n.º 1.º será a diferença entre o preço limiar e o preço CIF do produto importado acrescido dos direitos aduaneiros e demais imposições.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.