Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1985
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional n.º 4/85/A, da Região Autónoma dos Açores, que regulamenta o regime da caça aplicável na Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 27 de Março de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional no 4/85/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 72, de 27 de Março de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 20.º, alínea c), onde se lê «c) Utilizar mais de 8 cães por caçador ou grupo na caça de salto, ou matilha de 8 cães, com tolerância de mais de 2 cachorros com menos de 1 ano, por caçador ou grupo de caça de batida;» deve ler-se «c) Utilizar mais de 2 cães por caçador ou grupo na caça de salto, ou matilha de 12 cães, com tolerância de mais 2 cachorros com menos de 1 ano, por caçador ou grupo de caça de batida;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.