Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1985
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 134/85, da Ministério das Finanças e do Plano que permite a contribuição de fundos de investimentos mobiliários e das respectivas sociedades gestoras e a sua qualificação como instituições parabancárias, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 134/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 100, de 2 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No cabeçalho do diploma, onde se lê «Ministério das Finanças e do Plano, Secretaria de Estado do Turismo» deve ler-se «Ministério das Finanças e do Plano, Secretaria de Estado do Tesouro».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.