Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 115-B/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que introduz alterações no Código do Imposto Profissional, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 115-B/85, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 18 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na terceira linha do segundo parágrafo do preâmbulo, onde se lê «nacional e pessoas singulares» deve ler-se «nacional a pessoas singulares».
No artigo 1.º, que dá nova redacção aos artigos 2.º, 3.º, 10.º, 21.º, 26.º, 29.º, 40.º, 45.º-A, 55.º e 83.º do Código do Imposto Profissional, onde se lê:
Art. 2.º ...
...
§ 4.º [...] actividade prestada no estrangeiro por pessoas singulares e entidades com residência ou sede nesses territórios, [...]
deve ler-se:
Art. 2.º ...
...
§ 4.º [...] actividade prestada no estrangeiro por pessoas singulares a entidades com residência ou sede nesses territórios, [...]
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.