Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1985
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 253/85, do Ministério da Defesa Nacional que aprova as normas de funcionamento dos conselhos de classes de oficiais e de sargentos da Armada, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 7 de Maio de 1985



Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria n.º 253/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 7 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

Nas «Normas de funcionamento do Conselho de Classes de Oficiais»:

No capítulo II - Constituição, no n.º 2, onde se lê:

2 - ...

d) ...

1) ...

2) Membros eleitos:

...

Capitão-de-mar-e-guerra - 1 da classe do oficial a promover, se houver.

deve ler-se:

2 - ...

d) ...

1) ...

2) Membros eleitos:

...

Capitão-de-fragata - 2 (1 da classe do oficial a promover, se houver);

No capítulo III - Funcionamento, no n.º 3, onde se lê:

3 - ...

a) ...

b) ...

c) Relação dos oficiais presentes à escolha, com indicação, para cada um;

deve ler-se:

3 - ...

a) ...

b) ...

c) Relação dos oficiais presentes à escolha com indicação, para cada um:

No n.º 20, onde se lê «A confidencialidade destes implica» deve ler-se «A confidencialidade destes elementos implica».

No capítulo IV - Eleição dos membros, no n.º 6, onde se lê «Só serão repersentados os postos» deve ler-se «Só serão representados os postos».

No n.º 8, onde se lê:

8:

a) ...

b) ...

c)[...]; a mensagem a enviar à 1.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal terá a seguinte forma:

deve ler-se:

8:

a) ...

b) ...

c)[...]; a mensagem a enviar à 1.ª Repartição da Direcção do Serviço de Pessoal terá o seguinte formato:

Nas «Normas, de funcionamento do Conselho Classes de Sargentos»:

No capítulo III - Funcionamento, no n.º 9, onde se lê «reiniciando-se o processo tantas vezes quantas as necessidades face» deve ler-se «reiniciando-se o processo tantas vezes quantas a necessárias face».

No n.º 13, onde se lê «não poderá apreciar o seu parente o afim e só intervirá» deve ler-se «não poderá apreciar o seu parente ou afim e só intervirá».

No capítulo IV - Eleição dos membros, no n.º 8, onde se lê:

8:

a) ...

b) ...

c)[...]; a mensagem a enviar terá a seguinte forma:

PN/C

FM

TO PESSOALMARDOIS

ELEIÇÕES CCS (posto e classe)

1 x UNIDADES/SERVIÇOS QUE PARTICIPAM NA VOTAÇÃO

2 x NÚMERO DE VOTANTES

4 x RESULTADOS

deve ler-se:

8:

a) ...

b) ...

c)[...]; a mensagem a enviar terá o seguinte formato:

P. N/C

FM

TO PESSOAL MAR DOIS

ELEIÇÕES CCS (posto e classe)

1 x UNIDADES/SERVIÇOS QUE PARTICIPAM NA VOTAÇÃO

2 x NÚMERO DE ELEITORES

3 x NÚMERO DE VOTANTES

4 x RESULTADOS

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.