Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/05/1985
Diário da República
N.º 125, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 20/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que institui um esquema de seguro de desemprego integrado no regime geral de segurança social, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 20/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 14, de 17 de Janeiro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 41.º, alínea a), onde se lê «beneficiário do montante e repor» deve ler-se «beneficiário do montante a repor».

No artigo 43.º, onde se lê «aplicam-se as disposições gerais em vigor para o regime não contributivo da Segurança Social» deve ler-se «aplicam-se as disposições em vigor do regime geral ou do regime não contributivo de segurança social, conforme os casos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.