Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 109/85, do Ministério da Educação, que autoriza a conversão da componente lectiva do horário de trabalho de professores efectivos reconhecidamente diminuídos ou incapacitados para o trabalho escolar em outras funções de natureza pedagógica, técnica ou administrativa, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 109/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 87, de 15 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 7.º, onde se lê:
a) ...
b) ...
b) Em serviços da administração central não ou local, de protocolo a celebrar para o efeito.
deve ler-se:
a) ...
b) ...
c) Em órgãos e serviços da administração regional ou local, de protocolo a celebrar para o efeito.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.