Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 110/85, do Ministério do Equipamento Social, que regula os empréstimos a conceder pelo Instituto Nacional de Habitação a municípios e suas associações e a empresas municipais ou intermunicipais para o financiamento da construção, ou da aquisição, no âmbito de programas de reabilitação urbana ou de contratos de desenvolvimento para habitação, de habitações destinadas a arrendamento, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 17 de Abril de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 110/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 89, de 17 de Abril de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê «para o financiamento da construção ou da aquisição, no âmbito de programas de reabilitação urbana» deve ler-se «para o financiamento da construção, ou da aquisição no âmbito de programas de reabilitação urbana».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.