Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1985
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 207/85, do Ministério da Cultura, que transfere para a dependência técnica e administrativa do Instituto Português do Património Cultural o Museu da Guarda, publicado da Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 207/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 4.º (Director), onde se lê:

O director do Museu tem a categoria de chefe de divisão e será promovido nos termos do Decreto-Lei n.º 299/83, de 24 de Junho.

deve ler-se:

O director do Museu tem a categoria de chefe de divisão e será provido nos termos do Decreto-Lei n.º 299/83, de 24 de Junho.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.