Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1985
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 216-A/85, que revoga os artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, que criou a sobretaxa de importação e altera os níveis actuais da mesma sobretaxa que incide sobre as mercadorias constantes dos anexos I e II ao Decreto-Lei n.º 110/79, de 3 de Maio, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 216-A/85, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No anexo A, onde se lê:

«ex 48.05 - Papel e cartão, engomados (couchés), revesgueados, gofrados»

deve ler-se:

«ex 48.05 - Papel e cartão, engomados, canelados, encrespados, pregueados, gofrados»

onde se lê:

«58.07 - Fio de froco: [...] ou dos artigos»

deve ler-se:

«58.07 - Fio de froco: [...] outros artigos»

onde se lê:

«58.10 - Pastas (ouates) e respectivas obras; poeiras (tontisses) e borbotos, de matérias têxteis.»

deve ler-se:

«58.10 - Bordados em peça, em tiras ou em aplicações.»

onde se lê:

«59.01 - Bordados em peças, em tiras ou em aplicações.»

deve ler-se:

«59.01 - Pastas (ouates) e respectivas obras; poeiras (tontisses) e borbotos, de matérias têxteis.»

onde se lê:

«ex 73.35 - Molas em espiral, [...] com mais de 8 mm na menor dimensão.»

deve ler-se:

«ex 73.35 - Molas em espiral, [...] com mais de 8 mm na menor dimensão; molas de folhas e folhas de molas.»

onde se lê:

«84.17 - Aparelhos e dispositivos [...] uso doméstico; com exclusão»

deve ler-se:

«84.17 - Aparelhos e dispositivos [...] uso doméstico; aquecedores de água e de banhos não eléctricos, excepto para usos domésticos com exclusão»

onde se lê:

«ex 84.37 - Teares mecânicos [...] 2500 kg cada;

teares para malha,»

deve ler-se:

«ex 84.37 - Teares mecânicos [...] 2500 kg cada; teares sem lançadeira; teares para malha,»

onde se lê:

«ex 90.01 - Elementos de óptica [...] e das lentes de contacto.»

deve ler-se:

«ex 90.01 - Elementos de óptica [...] e das lentes de contacto; matérias polarizantes.»

onde se lê:

«90.26) - Contadores para gazes, líquidos e electricidade»

deve ler-se:

«90.26 - Contadores de gazes de líquidos e de electricidade,»

onde lê:

«01 - Botões e botões de mola e respectivos esboços,»

deve ler-se:

«98.01 - Botões e botões de mola e respectivos esboços,»

onde se lê:

«02 - Tiras de qualquer comprimento,»

deve ler-se:

«ex 98.02 - Tiras de qualquer comprimento,»

No anexo B, onde se lê:

«ex 39.07 - Canelas, bobinas e suportes semelhantes»

deve ler-se:

«ex 39.07 - Canelas, bobinas e suportes semelhantes»

onde se lê:

«49.11 - Folhas não dobradas, apenas com ilustrações»

deve ler-se:

«ex 49.11 - Folhas não dobradas, apenas com ilustrações»

onde se lê:

«83.07 - Partes e peças separadas.»

deve ler-se:

«ex 83.07 - Partes e peças separadas.»

onde se lê:

«85.14 - Partes e peças separadas para: microfones e respectivos suportes,»

deve ler-se:

«ex 85.14 Partes e peças separadas para: microfones e respectivos suportes.»

No anexo A, as duas colunas da p. 1752-(5) saíram trocadas, pelo que a segunda coluna deve figurar em primeiro lugar e a primeira coluna em segundo lugar.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Julho de 1985. - O Secretário-geral, França Martins.