Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/07/1985
Diário da República
N.º 174, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 165/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que define o regime jurídico dos apoios técnico-financeiros por parte do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) à formação profissional em cooperação com outras entidades, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 165/85 publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 112, de 16 de Maio de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões que assim se rectificam:

No artigo 7.º, n.º 2, onde se lê - [...] até 15 de Julho do ano anterior» deve ler-se «2 - [...] até 15 de Junho do ano anterior».

No artigo 14.º, onde se lê «aplicáveis às empresas em tudo quanto não estiver» deve ler-se «aplicáveis às empresas públicas em tudo quanto não estiver».

No artigo 22.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] e tendo em conta as» deve ler-se «1 - [...] e tendo até conta as»; no n.º 2, onde se lê «2 - As despesas referidas» deve ler-se «2 - Os subsídios referidos».

No artigo 24.º, n.º 2, alínea d), onde se lê «d) [...] do n.º 4 do artigo 22.º» deve ler-se «d) [...] do n.º 5 do artigo 22.º».

No artigo 32.º, n.º 1, onde se lê «1 - [...] ao regime jurídico ora instruído» deve ler-se «1 - [...] ao regime jurídico ora instituído»; no n.º 2, onde se lê «2 - Os programas de protocolos» deve ler-se «2 - Os programas e protocolos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 12 de Julho de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.