Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1985
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 302/85, do Ministério da Agricultura, que estabelece as características e regula o acondicionamento e a rotulagem dos açúcares, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 172, de 29 de Julho de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 302/85, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 172, de 29 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No art. 7.º, n.º 2, onde se lê «distinguir» deve ler-se «destingir».

No anexo I:

Título da 2.ª coluna, onde se lê «definição» deve ler-se «definições».

Açúcar líquido, alínea b), onde se lê «1,0 - 0,2» deve ler-se «1,0 (mais ou menos) 0,2».

Açúcar líquido invertido, alínea b), onde se lê «1,0 - 0,1» deve ler-se «1,0 (mais ou menos) 0,1».

Xarope de açúcar invertido, onde se lê «produção» deve ler-se «proporção».

Xarope de açúcar invertido, alínea b), onde se lê «1,0 + 0,1» deve ler-se «1,0 (mais ou menos) 0,1».

Açúcar em pó, onde se lê «artigo 3.º» deve ler-se «artigo 4.º».

Açúcar macio, onde se lê «castanho-escura» deve ler-se «castanha-escura».

Xarope de glucose, alínea d), onde se lê «artigo 3.º» deve ler-se «artigo 4.º».

Xarope de glucose desidratado, alínea d), onde se lê «artigo 3.º» deve ler-se «artigo 4.º».

Dextrose mono-hidratada, onde se lê «cistalização» deve ler-se «cristalização».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.