Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 327/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que permite a inscrição do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior, privado ou cooperativo, na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 8 de Agosto de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 327/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 8 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê «os aludidos estabelecimentos» deve ler-se «aos aludidos estabelecimentos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.