Sumário
De ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 47/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que define, objectivamente, os requisitos a que deverão obedecer os armazéns do importador, bem como a caracterização, em termos concretos, do estatuto sócio-económico das empresas potencialmente beneficiárias do regime simplificado de descargas directas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 5 de Julho de 1985.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo n.º 47/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 152, de 5 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na data da assinatura, onde se lê «Secretaria de Estado do Orçamento, 17 de Julho de 1985» deve ler-se «Secretaria de Estado do Orçamento, 17 de Junho de 1985».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.