Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1985
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 206/85, do Ministério da Cultura, que dá nova redacção ao artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril, que define o regime jurídico dos arquivos distritais e das bibliotecas públicas, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 206/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 144, de 26 de Junho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No preâmbulo, onde se lê «publicação do Decreto-Lei n.º 149/83, de 8 de Abril» deve ler-se «publicação do Decreto-Lei n.º 149/83, de 5 de Abril».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.