Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/08/1985
Diário da República
N.º 200, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 258/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que autoriza o Ministro das Finanças e do Plano a aprovar e a celebrar com o Instituto Nacional de Habitação (INH) um contrato de risco de câmbio associado aos empréstimos americanos que venham a ser contratados pelo INH, até ao montante de 25 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, ao abrigo do Acordo de Execução do Programa de Habitação Social, e estabelece as condições em que esse contrato será celebrado, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 15 de Julho de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 258/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 160, de 15 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, onde se lê «dos empréstimos americanos referidos no artigo 1.º resultantes da evolução por base» deve ler-se «dos empréstimos americanos, o INH entregará ao Estado um prémio tendo por base».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.