Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 226/85, do Ministério da Defesa Nacional, que reestrutura o Serviço de Informações Militares, integrando-o no Sistema de Informações da República Portuguesa, ao abrigo da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro (Lei Quadro do Sistema de Informações da República Portuguesa), publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 4 de Julho de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 226/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 151, de 4 de Julho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 8.º, n.º 1, onde se lê:
b) O Serviço de Informações de Segurança, no fesa, para o entrosamento das informações estratégicas militares e das informações estratégicas globais;
deve ler-se:
a) O Serviço de Informações Estratégicas de Defesa, para o entrosamento das informações estratégicas de militares e das informações estratégicas globais.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Agosto de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.