Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/09/1985
Diário da República
N.º 225, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 346/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece normas relativas à cobrança do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) por uma só vez, na produção ou importação, com base no preço de venda ao público de tabacos manufacturados e fósforos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 23 de Agosto de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 346/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 23 de Agosto de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 2 do artigo 2.º, onde se lê «redução» deve ler-se «dedução».

No artigo 4.º, onde se lê «presenntte» deve ler-se «presente».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1985. - Pelo Secretário-Geral, José Serra.