Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 371/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que estabelece o regime de importação dos veículos automóveis pelas missões diplomáticas e consulares de carreira acreditadas em Portugal e dos respectivos funcionários, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 19 de Setembro de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 371/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 216, de 19 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 2 do artigo 7.º, onde se lê «e sob proposta do Ministro dos Negócios Estrangeiros» deve ler-se «e sob proposta do Ministério dos Negócios Estrangeiros».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.