Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 215/85, do Ministério da Saúde, que aprova o quadro de pessoal do Hospital de Santa Cruz, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 215/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 146, de 28 de Junho de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Nas observações, entre as alíneas d) e f), onde se lê «j) 1 lugar a extinguir quando vagar» deve ler-se «e) A extinguir quando vagar».
Deve ser incluído um n.º 3 no artigo 16.º, com a seguinte redacção:
3 - Os agentes admitidos durante o regime de instalação, nos termos do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro, com respeito pelos requisitos legalmente exigidos, transitam para categoria idêntica à por si possuída.
O actual n.º 3 deve passar a n.º 4 e o n.º 4 a n.º 5.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.