Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 361/85, do Ministério do Equipamento Social, que estabelece disposições relativas à consolidação e regularização das dívidas da CP - Caminhos de Ferro Portugueses, E. P., às instituições de crédito e ao Fundo Especial de Transportes Terrestres, contraídas até 31 de Dezembro do 1984 e acrescidas dos respectivos encargos até à mesma data, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 5 de Setembro de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 361/85, publicado, no Diário da República, 1.ª série, n.º 204, de 5 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 5, onde se lê «Por despacho conjunto» deve ler-se «Por portaria».
No artigo 3.º, n.º 4, onde se lê «Por despacho conjunto» deve ler-se «Por portaria».
No artigo 4.º, n.º 5, onde se lê «Por despacho conjunto» deve ler-se «Por portaria».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.