Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/11/1985
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 374/85, do Ministério das Finanças e do Plano, que aprova os Estatutos do Militar, do Oficial, do Sargento e da Praça da Guarda Fiscal e revoga várias disposições legais anteriores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 20 de Setembro de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 374/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 217, de 20 de Setembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º, onde se lê «a) Os oficiais do quadro permanente do Exército, até às seguintes percentagens em relação aos quadros aprovados por lei:» deve ler-se «a) Os oficiais do quadro permanente do Exército, nas seguintes percentagens mínimas em relação aos quadros aprovados por lei:».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.