Declaração

Tipo
Declaração
Data
30/11/1985
Diário da República
N.º 276, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 465/85, do Ministério da Administração Interna, que disciplina o uso de sistemas de alarme em estabelecimentos comerciais e residências, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 5 de Novembro de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 465/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 254, de 5 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No cabeçalho do impresso, onde se lê «(Nos termos do Decreto-Lei n.º .../84, de .../...)» deve ler-se «(Nos termos do Decreto-Lei n.º 465/85, de 5 de Novembro)».

Nas observações, onde se lê «- Taxa [...] 800$00» deve ler-se «- Taxa prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 465/85, de 5 de Novembro, 800$00».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.