Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 440/85, do Ministério da Agricultura, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 89/84, de 23 de Março, que estabelece as regras a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios vendidos pré-embalados ou avulso, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 24 de Outubro de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 440/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 24 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º, onde se lê «produção» deve ler-se «proporção».
No artigo 13.º, onde se lê:
No artigo 13.º, onde se lê:
1 - ...
2 - ...
...
c) «Consumir de preferência antes do fim de ...», nos restantes casos.
deve ler-se:
1 - ...
2 - ...
...
c) «Consumir de preferência antes do fim de ...», nos restantes casos.
3 - ...
4 - ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 18 de Novembro de 1985. - O Secretário-Geral, França Martins.