Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 479/85, do Ministério do Trabalho e Segurança Social, que fixa as substâncias, os agentes e os processos industriais que comportam risco cancerígeno, efectivo ou potencial, para os trabalhadores profissionalmente expostos, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 261, de 13 de Novembro de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 479/85, publicado no Diário da República, 1.ª série n.º 261, de 13 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Na lista 1) no n.º 1 onde se lê «1.4 - Aminobifenil» deve ler-se «1-4 - Aminobifenil», no n.º 3, na coluna «Órgãos predominantemente atingidos», onde se lê «3 - [...] pleural, canal gastrintestinal» deve ler-se «3 - [...] pleural», no n.º 10, onde se lê «10 - Fabricação de álcool isotropílico» deve ler-se «10 - Fabricação de álcool isopropílico» e, no n.º 12, onde se lê «12.2 - Naftilamina» deve ler-se «12-2 -Naftilamina».
Na lista II, no n.º 12, onde se lê «12 - Binafil-policlorados» deve ler-se «12 - Bifenil-policlorados».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Janeiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.