Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 444/85, do Ministério da Educação, que define o regime jurídico do pessoal não docente dos Institutos Superiores de Contabilidade e Administração de Aveiro, Coimbra, Lisboa e Porto e aprova os respectivos quadros de pessoal, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 24 de Outubro de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 444/85, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 245, de 24 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No mapa anexo, onde se lê:
deve ler-se:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Janeiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.