Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 70/85, que define a natureza e as atribuições dos Serviços Sociais da Universidade de Coimbra, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1985
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 70/85, publicado no Diário da República 1.ª série, n.º 250, de 30 de Outubro de 1985 cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 8.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «a designar pelo Ministro da Educação sob proposto do presidente» deve ler-se «a designar pelo Ministro da Educação sob proposta do presidente».
No artigo 46.º, n.º 1, onde se lê «com um mínimo de 2 anos de bom e efectivo serviço na categoria.» deve ler-se «com um mínimo de 3 anos de bom e efectivo serviço na categoria.»
No artigo 54.º, onde se lê «entrada em vigor do presente diploma, opte pela não integração» deve ler-se «entrada em vigor do presente diploma, que opte pela não integração».
No anexo I, onde se lê «Motorista de pesados» deve ler-se «Motorista de pesados de 1.ª classe ou de 2.ª classe».
No anexo II, onde se lê «Serralheiro-chefe - Serralheiro-chefe» deve ler-se «Serralheiro-chefe - Serralheiro principal», onde se lê «Empregado de refeitório/pré-preparador de alimentação/copeiro/ajudante de cozinha até 5 anos - Auxiliar de alimentação de 2.ª classe» deve ler-se «Empregado de refeitório/pré-preparador de alimentação/copeiro/ajudante de cozinha de 5 a 10 anos - Auxiliar de alimentação de 2.ª classe» e onde se lê «Empregado de refeitório/pré-preparador de alimentação/copeiro/ajudante de cozinha de 5 a 10 anos - Auxiliar de alimentação de 3.ª classe» deve ler-se «Empregado de refeitório/pré-preparador de alimentação/copeiro/ajudante de cozinha até 5 anos - Auxiliar de alimentação de 3.ª classe».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Janeiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.