Sumário
De ter sido rectificada a declaração de rectificação à Resolução da Assembleia Regional n.º 20/85/A, da Região Autónoma dos Açores, que apresenta, como iniciativa legislativa a ser apreciada conjuntamente com o projecto de Lei n.º 438/III, a proposta de lei que apresentou à Assembleia da República em 1981 e que ali recebeu o n.º 25/II, publicada no 3.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 251, de 31 de Outubro de 1985
Declaração
Segundo comunicação do Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, a declaração de rectificação à Resolução da Assembleia Regional n.º 20/85/A, publicada no 3.º suplemento ao Diário da República 1.ª série, n.º 251, de 31 de Outubro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na epígrafe, onde se lê «Segundo comunicação da Região Autónoma da Madeira, a Resolução da Assembleia Regional n.º 20/85/A,» deve ler-se «Segundo comunicação da Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Regional n.º 20/85/A.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Janeiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.