Sumário
De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/M, da Região Autónoma da Madeira, que prorroga os prazos de remissão previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 17/83/M, de 21 de Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 1986
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 1/86/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 8, de 10 de Janeiro de 1986, seja considerada anulada e de nenhum efeito, por se tratar de repetição da publicação do mesmo texto no 7.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 301, de 31 de Dezembro de 1985, onde foi inserido com o n.º 23/85/M.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Janeiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.