Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/02/1986
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 495/85, do ex-Ministério do Mar, que redefine as linhas de fecho e de base rectas estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 47771, de 27 de Junho de 1967, nas contas do continente e das ilhas dos arquipélagos da Madeira e dos Açores, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 29 de Novembro de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que os quadros anexos ao Decreto-Lei n.º 495/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 275, de 29 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saíram com várias inexactidões pelo que se procede de novo à sua publicação integral.

Onde se lê:

Quadro I

Linhas de fecho e de base rectas que na costa do continente suplementam a linha de base normal

(ver documento original)

deve ler-se:

Quadro I

Linhas de fecho e de base rectas que na costa do continente suplementam a linha de base normal

(ver documento original)

Onde se lê:

Quadro II

Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma da Madeira suplementam a linha de base normal.

(ver documento original)

deve ler-se:

Quadro II

Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma da Madeira suplementam a linha de base normal.

(ver documento original)

Onde se lê:

Quadro III

Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo ocidental) suplementam a linha de base normal.

(ver documento original)

deve ler-se:

Quadro III

Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo ocidental) suplementam a linha de base normal.

(ver documento original)

Onde se lê:

Quadro IV

Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo central) suplementam a linha de base normal.

(ver documento original)

deve ler-se:

Quadro IV

Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo central) suplementam a linha de base normal.

Onde se lê:

Quadro V

Linhas de fecho e de base rectas nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo ocidental) suplementam a linha de base normal.

(ver documento original)

deve ler-se

Quadro V

Linhas de fecho e de base rectas que nas costas das ilhas da Região Autónoma dos Açores (grupo ocidental) suplementam a linha de base normal.

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.