Sumário
De ter sido rectificada a Portaria n.º 961/85, do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, que aprova o Regulamento para a Execução da Vacina Anti-Rábica, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 28 de Dezembro de 1985
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação, a Portaria n.º 961/85, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 28 de Dezembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No título, onde se lê «Regulamento para a Execução da Vacina Anti-Rábica» deve ler-se «Regulamento para a Execução da Vacinação Anti-Rábica».
No n.º 2, onde se lê «Decreto-Lei n.º 313/85» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 317/85».
No n.º 5.1, onde se lê «os não apresentem à vacina» deve ler-se «os não apresentem à vacinação».
No n.º 5.4, onde se lê «do modelo n.º 73/DSSA, anexo VI ao Decreto-Lei n.º 317/85)» deve ler-se «do modelo n.º 73/DSSA, (anexo VI ao Decreto-Lei n.º 317/85)».
No n.º 11, onde se lê «identificação, o selo de vacina» deve ler-se «identificação do selo de vacina».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 4 de Fevereiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.