Declaração

Tipo
Declaração
Data
28/02/1986
Diário da República
N.º 49, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 22/86, do Ministério das Finanças, que aprova o modelo do cartão de livre trânsito para utilização nos meios de transporte público colectivos pelos militares da Guarda Fiscal ou ao seu serviço, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1986



Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria n.º 22/86, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 15, de 18 de Janeiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No modelo do cartão de livre trânsito faltam abaixo de «Anexo ao bilhete de identidade n.º ...» as expressões «Livre trânsito» e «Para transportes públicos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Fevereiro de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.