Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 55/86, do Ministério da Educação e Cultura, que aprova os novos modelos da medalha desportiva, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de Março de 1986
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que os modelos anexos ao Decreto-Lei n.º 55/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 15 de Março de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foram por lapso publicados, pelo que se procede à sua publicação.
Medalha de mérito desportivo
Medalha de bons serviços desportivos
A medalha de bons serviços desportivos, conforme modelo em anexo, é de prata patinada, terá a forma circular com 0,045 m de diâmetro e o anverso será um baixo-relevo de uma mulher, figurando a República Portuguesa, sentada numa cadeira de espaldar, segurando com a mão esquerda uma bandeira defraldada e tendo na direita um ramo de oliveira. A seus pés encontra-se um ramo de palma, símbolo da vitória. Na parte superior direita, acompanhando a curvatura da forma, inscrita a designação do grau «BONS SERVIÇOS».
No verso será esculpido um escudo de tipo português contendo, em relevo, as cinco quinas dispostas em cruz, cada uma em escudo do mesmo tipo. A envolver o cantão dextro do chefe do escudo será inscrita a designação «DESPORTO».
A medalha de bons serviços desportivos usar-se-á com fivela pendente de fita de seda de 0,03 m de largura, dividida longitudinalmente em três faixas iguais, duas das quais serão de cor azul e a do meio vermelha.
Aos agraciados com esta medalha é permitido o uso do laço da respectiva fita na botoeira do traje civil e o uso de miniatura da condecoração em traje de cerimónia.
Medalha de mérito desportivo
A medalha de mérito desportivo, conforme modelo em anexo, é idêntica à de bons serviços desportivos, mas substituindo a designação «BONS SERVIÇOS» por «MÉRITO» e acrescentada de dois ramos de louros entrelaçados na base da medalha, com a largura de 0,005 m, esculpidos em relevo no anverso e verso.
A medalha usar-se-á com fivela pendente de fita de seda idêntica ao anterior grau, tendo, porém, sobre a fivela uma roseta da cor da fita, com o diâmetro de 0,01 m.
Aos agraciados com este grau é permitido o uso da roseta, com as dimensões atrás referidas, na botoeira do traje civil e o uso de miniatura da condecoração em traje de cerimónia.
Medalha de honra ao mérito desportivo
A medalha de honra ao mérito desportivo, conforme modelo em anexo, é idêntica à de mérito desportivo, mas substituindo a designação de «MÉRITO» por «HONRA AO MÉRITO», e assenta sobre uma cruz pátea orbicular (cruz templária), com 0,065 m de diâmetro, esculpida no anverso e verso e esmaltada de vermelho.
A medalha usar-se-á com fivela pendente de uma fita de seda idêntica ao grau anterior, tendo sobre a fivela uma roseta das cores da fita, com o diâmetro de 0,014 m.
Aos agraciados com este grau é permitido o uso da roseta, com 0,014 m de diâmetro, na botoeira do traje civil e o uso de miniatura da condecoração em traje de cerimónia.
Colar de honra ao mérito desportivo
O colar de honra ao mérito desportivo, conforme modelo em anexo, terá a forma da medalha de honra ao mérito desportivo, mas assente sobre uma estrela de quatro pontas raiadas em vermeil, acompanhando a forma circular da medalha.
A medalha penderá de um colar, em prata, formado por palmas de louros entrelaçadas, alternando com escudos das cinco quinas.
Aos agraciados com este grau é permitido o uso na botoeira de uma roseta com 0,014 m de diâmetro, tendo ao meio uma coroa de louros entrelaçados, bem como o uso de miniatura em traje de cerimónia.
Nos actos solenes, esta insígnia será usada pendente do colar.
O verso será idêntico ao da medalha de honra ao mérito desportivo, assente sobre a estrela de quatro pontas.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.