Declaração

Tipo
Declaração
Data
31/03/1986
Diário da República
N.º 74, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Vigência
Em vigor

Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 491/85, do Ministério da Justiça, que estabelece disposições relativas às contra-ordenações no âmbito do direito laboral e da disciplina jurídica sobre higiene, segurança, medicina do trabalho, acidentes de trabalho e doenças profissionais, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 26 de Novembro de 1985



Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 491/85, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 272, de 26 de Novembro de 1985, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 6.º, n.º 2, onde se lê «instauração processo» deve ler-se «instauração de processo».

No artigo 10.º, n.º 5, alínea b), onde se lê «de trabalhadores for de f6 a 10;» deve ler-se «de trabalhadores for de 6 a 10;».

No artigo 13.º, n.º 2, onde se lê «de 5000$00 a 1000000$00» deve ler-se «de 5000$00 a 100000$00.

No artigo 50.º, n.º 1, onde se lê «ao máximo 3 por» deve ler-se «ao máximo de 3 por».

No artigo 56.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «Se tornar exequível» deve ler-se «Se torna exequível».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.