Sumário
De ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 23/86, do Ministério das Finanças, que regula a constituição e condições de funcionamento de instituições de crédito com sede em Portugal, bem como a abertura e condições de funcionamento de filiais ou sucursais de instituições de crédito com sede no estrangeiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 18 de Fevereiro de 1986
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 23/86, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 40, de 18 de Fevereiro de 1986, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 3, onde se lê «Sucursais» deve ler-se «Sucursal».
No artigo 4.º, n.º 1, alínea c), onde se lê «exercício de funções» deve ler-se «exercício da função».
No artigo 5.º, n.º 1, alínea h), onde se lê «declaradas em estado de insolvência ou falência» deve ler-se «declarados em estado de insolvência ou falência».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 14 de Março de 1986. - O Secretário-Geral, França Martins.